terça-feira, 4 de novembro de 2014

SARESP 2014



ENFIM..ESTAMOS DE VOLTA!!!

Como é de conhecimento de todos , estivemos fora do ar devido as eleições 2014, isto porém não significa inatividade...foram tantas ações e projetos legais  que postarei algumas fotos. Realizamos uma Feira de Ciências e Mostra do Folclore no "Um dia na Escola do Meu Filho" (23/08);   Feira do Livro em outubro; Fomos à um Espetáculo de Circo, fazer laboratório para a apresentação da oficina de Prática Circense do Programa Mais Educação; Festival de Dança; Campeonato de Esportes; e recentemente organizamos o Halloween ( diga-se de passagem : S U C E S S O)...Uffa foram dias intensos de muito trabalho!

segunda-feira, 19 de maio de 2014

REUNIÃO DE PAIS E MESTRES


                                         
                                               DIA : 20/05/2014
                                               HORÁRIO: 19 HORAS
                                               SUA PRESENÇA É MUITO IMPORTANTE!!!!!

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Projeto "Malba Tahan"


 O Projeto Malba Tahan realizado na E.E. Dr. Moacyr Teixeira no mês de Maio de 2014, seguiu o seguinte cronograma:


Data:
Evento:
06/05/14 ( terça-feira)
Exibição do Vídeo: “Donald no País da Matemágica”
08/05/14 (quinta-feira)
Feira Decimal
09/05/14 (sexta-feira)
Gincana da Matemática
13/05/14 (terça-feira)
Culto à Bandeira apresentando a biografia de Malba Tahan
22/05/14 (quinta-feira)
Dia da Pizza para trabalhar frações
27/05/14 (terça-feira)
Encerramento do projeto com o Campeonato de Xadrez




A Matemática está presente em todas as situações, se olharmos ao nosso redor podemos perceber sua presença nos contornos, nas formas dos objetos, nas medidas de comprimento, na escola, em casa, no lazer e nas brincadeiras. No entanto, nem sempre existe esta percepção por parte dos alunos, muitas vezes, encarando a matemática como algo chato e desmotivante. Pensando nisto, a equipe gestora e os professores da área elaboraram o Projeto “Malba Tahan” em homenagem à Júlio César de Melo e Sousa, mais conhecido pelo heterônimo de Malba Tahan, que foi um escritor e matemático brasileiro.


O projeto teve início no dia 06 de maio com a exibição do vídeo: “Donald no País da Matemágica” para os alunos do Ensino Fundamental. O vídeo foi exibido na Câmara Municipal da Cidade de Estrela do Norte.
No dia 08 de maio foi realizada a Feira Decimal para os alunos dos 6º’s anos e 7º’s anos. Os alunos trouxeram produtos para venderem na Feira como: bolo, refrigerante, salgados, semi-jóias e etc. Cada aluno recebeu dois exemplares de cada dinheiro e moeda, sendo: duas notas de 2,00; 5,00; 10,00; 50,00 e 100,00 e duas moedinhas de cada valor, sendo: 1,00; 0,50; 0,25 , 0,10 e 0,01.  As salas que estavam responsáveis por venderem os produtos faziam o rodízio posteriormente para serem compradoras.





A Gincana da Matemática ocorreu no dia 09 de maio, com todas as séries do Ensino Fundamental. Cada sala tinha um rol de atividades para executar e apresentar na Gincana. Os parâmetros analisados foram: Grito de Guerra, Mascote, Cartaz, Paródia, Sólido Geométrico e Desafio.


No dia 13 de maio no horário do Culto à Bandeira, foi lida a biografia do “Malba Tahan” e foi apresentando o conto “Os 35 camelos” de sua autoria. Neste período também foi apresentada a equipe vencedora da Gincana da Matemática e foram apresentadas as atividades realizadas durante o evento.


quinta-feira, 6 de março de 2014

Regimento Escolar



REGIMENTO DA ESCOLA ESTADUAL “ DR. MOACYR TEIXEIRA

ÍNDICE
TÍTULO I          Das Disposições Preliminares
Capítulo I          Da Caracterização        
Capítulo II         Dos Princípios   e Objetivos   da Escola     
Capítulo III        Da Organização e Funcionamento         

TÍTULO II         Da Gestão Democrática
Capítulo I          Dos Princípios         
Capítulo II         Das Instituições  Escolares      
Capítulo III        Dos Colegiados         
                        Seção I - Do Conselho de Escola         
                        Seção II - Dos Conselhos  Série/Ano/ Termo        
Capítulo IV       Das Normas de Gestão e Convivência        
                        Seção I - Dos Direitos e Deveres dos Servidores e Funcionários        
                        Seção II - Dos Direitos e Deveres dos Alunos e de seus Responsáveis
                             Seção III- Da responsabilidade Individual e Coletiva na Manutenção do prédio e Equipamentos      
Capítulo V        Dos Planos         

TÍTULO III        Do Processo de Avaliação
Capítulo I          Dos Princípios         
Capítulo II         Da Avaliação Institucional         
Capítulo III        Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem         

TÍTULO IV        Da Organização e Desenvolvimento do Ensino
Capítulo I          Da Caracterização, Níveis, Cursos e Modalidades de Ensino         
Capítulo II         Dos Currículos         
Capítulo III        Da Progressão Continuada         
Capítulo IV       Da Progressão Parcial         
Capítulo V        Dos Projetos Especiais        

TÍTULO V         Do Estágio de Alunos do Ensino Médio
Capítulo I          Da Caracterização   
     
TÍTULO VI        Da Organização Técnico Administrativa

Capítulo I          Da Caracterização   
Capítulo II         Do Núcleo de Direção         
Capítulo III        Do Núcleo Técnico-Pedagógico         
Capítulo IV       Do Núcleo Administrativo         
Capítulo V        Do Núcleo Operacional        
Capítulo VI       Do Corpo Docente         
Capítulo VII       Do Corpo Discente    
Capítulo VIII      Das Atribuições    

TÍTULO VII       Da Organização da Vida Escolar
Capítulo I          Da Caracterização         
Capítulo II         Das Formas de Ingresso, Classificação e Reclassificação         
Capítulo III        Da Freqüência e Compensação de Ausências         
Capítulo IV       Da Promoção e da Recuperação 
                             Seção I – Da Promoção
                             Seção II- Dos Estudos de Recuperação       
Capítulo V        Da Expedição de Documentos de Vida Escolar         

TÍTULO VIII      Das Disposições Gerais





TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Capítulo I
Da Caracterização

Artigo 1º - A Escola Estadual Dr. Moacyr Teixeira, com sede Rua Prefeito José Carlos Ferraz, 181. Centro, nesta cidade de Estrela do Norte, administrada pela Secretaria de Estado da Educação e Jurisdicionada a Diretoria de Ensino da Região de Mirante do Paranapanema, com base nos dispositivos constitucionais vigentes, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Criança e do Adolescente, respeitada as normas regimentais básicas, reger-se-á por este regimento.

Parágrafo Único - A escola foi criada pelo Decreto 14, Diário Oficial do Estado (DOE) de 17/02/1952. Foi instalada pelo Decreto 52.597 publicado no Diário Oficial do Estado no dia 30/12/1970. Com a redistribuição da rede física no ano de 1.976, houve fusão das escolas agrupadas do município, passando a denominar-se Escola Estadual de Primeiro e Segundo Grau de acordo com a Resolução SE nº 19, de 24/01/1976. Em 1978, foi autorizado o curso de segundo grau: Habilitação Plena de Contabilidade, fundamentada na Resolução SE nº 11 D.O. E de 01/02/1978. Em 1.984, a Escola Estadual de Primeiro e Segundo Grau de Estrela do Norte, passou a denominar-se Escola Estadual de Primeiro e Segundo Grau “ Dr. Moacyr Teixeira”, pelo Decreto nº 22.672  do DOE 07/09/1984. No ano de 2005 devido ao processo de municipalização  Resolução SE 82, publicada no DOE de 10/11/2005, esta escola passou a atender somente Ciclo II do Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio. Em 2006 foi implantada a Escola de Tempo Integral para o curso de Ensino Fundamental Ciclo II. Atualmente  escola denomina-se Escola Estadual Dr. Moacyr Teixeira. 
Artigo 2º - Esta Unidade Escolar mantém os seguintes cursos da Educação Básica: Ensino Fundamental ciclo II em Tempo Integral, Ensino Médio Regular e EJA.


Capítulo II
Dos Princípios e Objetivos da Escola

Artigo 3º - A educação escolar, inspirada nos princípios de liberdade, da inclusão e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o  pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Artigo 4º - Os objetivos do ensino devem convergir para os fins mais amplos da educação nacional, expressos na Lei nº 9394/96.

Parágrafo único – São objetivos da educação básica, desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum, indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e nos estudos posteriores.

I - O Ensino Fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
a.   o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
b.   a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
c.   o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
d.   o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

II - O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração mínima de 3 (três) anos terá como objetivos:
a.   a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
b.   a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação e aperfeiçoamento posteriores;
c.   o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
d.   a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.


III – A Educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio na idade própria, e terá como finalidade:
a.   a formação de jovens e adultos, visando ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de autorrealização;
b.   a preparação para o trabalho e para o exercício da cidadania;
c.   suprir a escolarização de jovens e adultos que não a tenham adquirido em idade própria;
d.   a continuidade de estudos.

Artigo 5º - São objetivos desta Escola, além daqueles previstos na Lei Federal nº 9.394/96:
            I - elevar, sistematicamente, a qualidade do ensino oferecido aos educandos;
            II - formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres;
            III - promover a integração escola-comunidade;
            IV - proporcionar um ambiente favorável ao estudo e ao ensino;
            V – estimular, em seus alunos, a participação bem como a atuação solidária junto à comunidade.


Capítulo III
Da Organização e Funcionamento

Artigo 6º - A escola está organizada para atender às necessidades socioeducacionais e de aprendizagem dos alunos no Ensino Fundamental e Médio com carga horária mínima de 800 horas anuais ministradas em, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar. Respeitada a correspondência para os cursos de organização semestral.
Parágrafo único - a escola funcionará em Tempo Integral para o ciclo II, Diurno e Noturno para o Ensino Médio e Noturno para o EJA ciclo II.  O período noturno funcionará de acordo com a necessidade de demanda escolar e os cursos terão organização adequada às condições dos alunos.

TÍTULO II
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA
Capítulo I
Dos Princípios

Artigo 7º - A gestão democrática dessa escola, com observância dos princípios de autonomia, coerência, pluralismo de ideias, de concepções pedagógicas e corresponsabilidade de toda comunidade escolar, assegurando padrão adequado de qualidade de ensino ministrado, far-se-á mediante a:
            I - participação de seus profissionais na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica e do plano de gestão;
            II - participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar - direção, professores, pais, alunos e funcionários - nos processos consultivos e decisórios, através do Conselho de Escola e Conselhos de Série/Ano/Termo, Grêmio Estudantil, Associação de Pais e Mestres;
            III - autonomia da gestão pedagógica, administrativa e financeira, respeitadas as diretrizes e normas vigentes;
            IV - participação da comunidade escolar, através do Conselho de Escola, nos processos de escolha ou indicação de profissionais para o exercício de funções e  postos de trabalho, respeitada a legislação vigente;
            V - administração dos recursos financeiros, através da elaboração, execução e avaliação do respectivo plano de aplicação, devidamente aprovado pelos órgãos ou instituições escolares competentes, obedecida a legislação específica para gastos e prestação de contas de recursos públicos;
            VI - transparência nos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros, garantindo-se a responsabilidade e o zelo comum na manutenção e otimização do uso, aplicação e distribuição adequada dos recursos públicos;
            VII - valorização da escola enquanto espaço privilegiado de execução do processo educacional.




Capítulo II
Das Instituições Escolares


Artigo 8º - A escola contará, no mínimo, com as seguintes instituições escolares criadas por lei específica, com a função de aprimorar o processo de construção da autonomia da escola e as relações de convivência intra e extraescolar:
            I - Associação de Pais e Mestres;
            II - Grêmio Estudantil.
§ 1º - Cabe à direção da escola garantir a articulação da Associação de Pais e Mestres com o Conselho de Escola e criar condições para a organização dos alunos no Grêmio Estudantil.
§ 2º - A organização do Grêmio e a eleição de seus representantes serão realizadas anualmente, no decorrer do primeiro bimestre letivo.

Artigo 9º - Outras instituições e associações poderão ser criadas pelo Conselho de Escola e explicitadas no Plano de Gestão.

Artigo 10 - Todos os bens da escola e de suas instituições juridicamente constituídas serão patrimoniados, sistematicamente atualizados e cópias de seus registros serão encaminhadas anualmente ao órgão de administração local.

Capítulo III

Dos Colegiados

Artigo 11 - Esta escola conta com os seguintes colegiados:
            I - Conselho de Escola, constituído nos termos da legislação;
            II - Conselho de Série/Ano/Termo constituído nos termos regimentais.
       

Seção I

Do Conselho de Escola

Artigo 12 - O Conselho de Escola, com composição e atribuições definidas em legislação específica, articulado ao núcleo de direção, constitui-se em colegiado de natureza consultiva e deliberativa, formado por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar e terá como princípios gerais:
I – Zelar pelo avanço do processo democrático;
II – Auxiliar no aprimoramento do processo ensino-aprendizagem.

Artigo 13 - O Conselho de Escola tomará suas decisões respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, da proposta pedagógica da escola e da legislação vigente.

Artigo 14 - O Conselho de Escola poderá ter um estatuto próprio, com observância do disposto no artigo anterior.

Artigo 15 São atribuições do Conselho de Escola:
I- Deliberar sobre:
a) diretrizes e metas da unidade escolar;
b) alternativas de solução para os problemas de natureza administrativa e pedagógica;
c) projetos de atendimento psicopedagógicos e material ao aluno;
d) programas especiais visando à integração escola-família-comunidade;
e) criação e regulamentação das instituições auxiliares da escola;
f) prioridades para aplicação de recursos da Escola e das instituições auxiliares;
g) a indicação, a ser feita pelo respectivo Diretor de Escola, do vice-diretor de Escola, quando este for oriundo de outra unidade escolar;
II – Elaborar o calendário e o regimento escolar, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente;
III – Apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho em face das diretrizes e metas estabelecidas.
§ 1º – Nenhum dos membros do Conselho de Escola poderá acumular votos, não sendo também permitidos os votos por procuração.
§ 2º – As deliberações do Conselho constarão de ata, serão sempre tornadas públicas e, adotadas por maioria simples, presentes a maioria absoluta de seus membros.

Artigo 16 - O Conselho de Escola reunir-se-á:
I - Ordinariamente:
a) no 1º semestre de cada ano antecedendo a elaboração ou reformulação do Plano de Gestão;
b) no início do 2º semestre letivo.

II – Extraordinariamente, por convocação do Diretor da Escola ou por proposta de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.

Artigo 17 – O Conselho de Escola, eleito anualmente, no primeiro mês letivo, terá o mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 40 (quarenta) componentes, mais o diretor da escola que o presidirá.
§ 1º - A composição a que se refere o caput deste artigo obedecerá à seguinte proporcionalidade:
I – 40% (quarenta por cento) de docentes;
II – 5% (cinco por cento) de docentes designados para postos de trabalho;
III – 5% (cinco por cento) dos demais funcionários;
IV – 25% (vinte e cinco por cento) de pais de alunos;
V – 25% (vinte e cinco por cento) de alunos.



Seção II

Dos Conselhos de Série/Ano/Termo

Artigo 18 - Os Conselhos de Série/Ano/Termo, enquanto colegiados responsáveis pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem e organizar-se-ão de forma a:
            I - possibilitar a inter-relação entre profissionais e alunos, entre turnos e entre séries/anos/termos e turmas;
            II - propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e  aprendizagem;
            III- favorecer a integração e seqüência dos conteúdos curriculares de cada ano/série/termo;
            IV - orientar o processo de gestão do ensino com foco no pedagógico.

Artigo 19 - Os Conselhos de Série/Ano/Termo, de natureza consultiva e deliberativa, tem por finalidade analisar e tomar decisões no processo escolar, em todos os bimestres, emitindo parecer conclusivo  sobre promoção ou retenção total ou parcial e encaminhamento para processo de recuperação, quando for o caso.

Artigo 20- Os Conselhos de Série/Ano/Termo estão constituídos na seguinte conformidade: pelo diretor da escola, por todos os professores da mesma série/ano/termo, além do professor coordenador, e contarão com a participação de alunos, independentemente de sua idade, escolhidos por seus pares.
§ 1º - Nos impedimentos do diretor a presidência do Conselho poderá ser delegada ao vice-diretor, ao professor coordenador, ou a qualquer um dos seus membros;
§ 2º - Os alunos participarão de todas as reuniões, salvo as convocadas para decidir sobre promoção, retenção ou indicação de alunos à progressão parcial de estudos.

Artigo 21 - Os Conselhos de Série/Ano/Termo deverão se reunir, ordinariamente, uma vez por bimestre, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da direção.

Artigo 22 - São atribuições dos Conselhos de Série/Ano/Termo:
I – Avaliar o rendimento da classe e confrontar os resultados de aprendizagem relativos aos diferentes componentes curriculares:
a-    analisando os padrões de avaliação utilizados;
b-    identificando os alunos de aproveitamento insuficiente;
c-    identificando as causas do aproveitamento insuficiente;
d-   coletando e utilizando informações sobre as necessidades, interesses e aptidões dos alunos;
e-     decidindo sobre o encaminhamento do aluno para atividades de recuperação e de compensação de ausências;
f-                assegurando que os encaminhamentos para recuperação, assim como as respectivas propostas de atendimento e intervenção, sejam realmente adequados às necessidades detectadas e permitam que os alunos, efetivamente, melhorem o seu rendimento;
g-     identificar as causas de eventuais distorções no processo ensino-aprendizagem, propondo alternativas para corrigi-las.
        
II- Decidir sobre a promoção do aluno:
a-     analisando o desempenho global dos alunos, caso a caso, com vistas às suas condições para prosseguimento de estudos;
b-    decidindo sobre o encaminhamento do aluno para ano/série/termo posterior e, sempre que necessário, com recomendação de inclusão em atividades de recuperação, de acordo com a legislação específica;
c-    ao final de cada ciclo do Ensino Fundamental, emitir parecer conclusivo pela promoção ou pela permanência do aluno no mesmo ciclo;
d-    ao final de cada série ou termo do Ensino Médio, emitir parecer conclusivo pela promoção, progressão parcial ou pela permanência do aluno na mesma série ou termo;
e-    avaliando se a frequência insuficiente comprometeu ou não o desempenho do aluno para prosseguimento de estudos, decidindo sobre sua classificação, ou não, no ano/série seguinte;
f-                  analisando os pedidos de reconsideração de resultados finais de avaliação, emitindo parecer.

III – Elaborar registros, bimestralmente,  contendo o acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem, as decisões, as providências e os encaminhamentos feitos de acordo com as necessidades dos alunos.
Parágrafo único - As discussões dos Conselhos de Série/Ano/Termo devem ser fundamentadas e conter o parecer dos integrantes do referido Conselho, com a respectiva decisão, devidamente registrada em livro próprio.


Capítulo IV

Das Normas de Gestão e Convivência
           
Artigo 23 - As relações profissionais e interpessoais na escola, fundamentadas na relação direitos-deveres, pautar-se-ão no respeito às normas legais e se fundamentam nos seguintes princípios:
I –  Igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola.
II – Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
III –Pluralismo das ideias – social e cultural.
IV –Respeito à liberdade e apreço à tolerância.
V – Valorização dos profissionais da escola.
VI –Gestão democrática, nos preceitos da legislação.
VII –Garantia do padrão de qualidade.
VIII –Valorização da experiência escolar e extra-escolar.
IX –  Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
X –  Cooperação nas ações educacionais.
XI –  Participação nas atividades cívicas, culturais, sociais e desportivas.
XII – Integração entre escola e comunidade.
XIII –Ética nas relações pessoais, interpessoais, de trabalho, e com a comunidade.
XIV –Espírito democrático, de tolerância e apreço nas relações profissionais, sociais entre os profissionais e com a comunidade.
XV – Vinculação entre as teorias e práticas sociais de convivência.

Artigo 24 – Constituem direitos de todos os participantes do processo educativo:
I –Ter assegurado o respeito aos direitos da pessoa humana e suas liberdades fundamentais;
II – O acesso às dependências do prédio escolar e a utilização dos materiais a eles afetos;
III – Requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer das decisões, observadas as normas legais.

Artigo 25 – Constituem deveres de todos os participantes do processo educativo:
I –  Contribuir em sua esfera de atuação para o prestígio da escola;
II – Conhecer, fazer conhecer, e cumprir este regimento;
III– Comparecer, pontualmente, de forma participante, às atividades que lhes forem afetas;
IV–Obedecer às normas de convivência estabelecidas neste regimento e às determinações superiores;
V– Ter comportamento social adequado tratando a todos com civilidade e respeito;
VI–Cooperar na conservação dos móveis, equipamentos e materiais didático-pedagógicos, contribuindo também para a manutenção de boas condições de asseio do edifício e suas dependências;
VII–Comportar-se de modo a fortalecer a cidadania e a responsabilidade democrática;
VIII–Observar as normas de prevenção de acidentes, utilizando, quando for o caso, os equipamentos de segurança de que a escola dispõe. 



Seção I

Dos Direitos e Deveres dos Servidores e Funcionários
Dos Direitos

Artigo 26 - Além dos direitos decorrentes da legislação específica, são assegurados aos servidores e funcionários:
            I - o direito à realização humana e profissional;
            II - o direito ao respeito e a condições condignas de trabalho;
            III - o direito de recurso à autoridade superior.

Artigo 27 - Aos servidores e funcionários, caberá, além do que for previsto na legislação:
            I - assumir integralmente as responsabilidades e deveres decorrentes de seus direitos e de suas funções;
            II - cumprir seu horário de trabalho, reuniões e período de permanência na escola;
            III - manter com seus colegas um espírito de colaboração e amizade.

Artigo 28 – Aos servidores e funcionários em exercício na escola quando incorram em desrespeito, negligência ou revelem incompetência ou incompatibilidade com a função que exercem, cabem as penas disciplinares previstas pela Lei nº 10.261/68, observados os trâmites da lei.

Artigo 29 – O horário e o regime de trabalho dos servidores e funcionários da escola, observadas a legislação em vigor e as normas baixadas pela administração superior, serão fixados de acordo com as necessidades do ensino,  atendidas as peculiaridades da escola e a conveniência da administração.

Artigo 30 - Aos funcionários e servidores em exercício na escola aplicam-se, quanto a direitos, deveres e regime disciplinar, as disposições estatutárias dos servidores públicos civis do Estado de São Paulo e demais normas supervenientes.


Seção II

Dos Direitos e Deveres dos Alunos e de seus Responsáveis

Artigo 31 – Os pais ou responsáveis pelos alunos, como coparticipantes do processo educativo terão direito a:
           I – ter acesso a informações sobre a vida escolar dos seus filhos;
          II - ter ciência do processo pedagógico, apresentando sugestões e críticas quanto ao mesmo, junto à direção da escola, Conselho de Escola ou à Associação de Pais e Mestres;
          III - participar da definição das propostas educacionais da escola;
          IV-  ser informado sobre o direito a pedido de reconsideração ou de recurso referente aos resultados finais de avaliação;
           V– representarem seus pares no Conselho de Escola ou na Associação de Pais e Mestres;
            VI- participarem das reuniões escolares.

Artigo 32 - São deveres e responsabilidades dos pais/responsáveis pelos alunos:
I – comparecer às reuniões de pais e mestres;
II - acompanhar a vida escolar de seus filhos, verificar seus cadernos e se as atividades estão sendo desenvolvidas, inclusive quando tratar-se de realização de atividades extraclasse;
III – verificar e responsabilizar-se pela assiduidade e pontualidade de seus filhos às aulas;
IV - demonstrar interesse pelo que seu filho está aprendendo;
V - estimular seu filho a ser responsável;
VI - estimular a autoestima de seus filhos;
VII - atender às convocações da escola;
VIII - responsabilizar-se pelos danos causados pelos seus filhos, ao patrimônio público e privado do ambiente escolar.

Artigo 33 - Os alunos desta escola têm direito a:
           I - usufruir de um ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discriminação, constrangimentos ou intolerância;
           II -   receber atenção e respeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
          III - receber informações sobre as aulas, programas disponíveis na escola e oportunidades de participar em projetos especiais;
         IV - receber Boletim Escolar e demais informações sobre seu progresso educativo, bem como participar de avaliações periódicas;
          V - ser notificado, com a devida antecedência, sobre a possibilidade de ser encaminhado para programa de recuperação, em razão do aproveitamento;
         VI - ser notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação escolar;
         VII- ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou acadêmicas registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos de risco ao ambiente escolar ou atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes;
         VIII -  organizar, promover e participar do Grêmio Estudantil;
         IX - participar da publicação de jornais ou boletins informativos escolares, desde que produzidos com responsabilidade e métodos jornalísticos, que reflitam a vida na escola ou expressem preocupações e pontos de vista dos alunos;
         X - ter assegurados o ingresso e a posse de materiais de uso pessoal na escola, exceto, nos casos em que representem perigo para si ou para os outros, ou que perturbem o ambiente escolar;
           XI-  igualdade de condições para o acesso, permanência e aprendizagem bem sucedida na escola;
         XII – ter assegurado o respeito aos direitos da pessoa humana e suas liberdades fundamentais;
         XIII - ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades;
         XIV – recorrer dos resultados das avaliações de seu desempenho;
       XV - ser tratado de forma justa e cordial por todos os integrantes da comunidade escolar, sendo assegurado a ele:
            a - ser informado sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos direitos previstos neste Regimento;
             b - ser informado sobre procedimentos para recorrer de decisões administrativas sobre seus direitos e responsabilidades, em conformidade com o estabelecido neste Regimento;
            c - estar acompanhado, quando menor, por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiências que tratem de seus interesses quanto a desempenho escolar, ou em procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória da escola.

§ 1º – A escola não poderá fazer solicitações de materiais que impeçam a frequência de alunos às atividades escolares ou venham a sujeitá-los à discriminação ou constrangimento de qualquer ordem.
§ 2º A escola fornecerá o uniforme e material escolar aos alunos comprovadamente carentes, através de recursos públicos ou da Associação de Pais e Mestres.

Artigo 34 - Os alunos têm os seguintes deveres e responsabilidades:
             I -frequentar a escola, regular e pontualmente, devendo estar devidamente uniformizado, realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação;
            II - estar preparado para as aulas, portar e manter adequadamente materiais escolares de uso pessoal ou comum coletivo;
        III - observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e demais dependências da escola;
         IV - ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
            V - contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender;
         VI - abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar;

             VII - respeitar e cuidar dos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudando a preservá-los e respeitando a propriedade alheia, pública ou privada;
             VIII - compartilhar com a direção da escola informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;
             IX - utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;
             X - reunir-se sempre de maneira pacífica e respeitando a decisão dos alunos que não desejem participar da reunião;
             XI - manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas, substâncias tóxicas e armas;
             XII – não portar material que represente perigo para si e para os demais;
             XIII – não participar de movimentos de indisciplina coletiva;
             XIV – respeitar os bens materiais dos colegas; 
             XV - manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso.

Artigo 35 – São passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares, além de outras, as condutas descritas a seguir:
             I - ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa e autorização da direção ou dos professores da escola;
           II - ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
           III - utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
           IV - utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
           V - ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja alheia;
           VI - comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na sala de leitura ou nos corredores da escola;
           VII - desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;
           VIII - fumar cigarros, cachimbos ou charutos dentro da escola;
           IX - comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
             X - expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola;
           XI - exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
            XII - violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos;
           XIII - danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
          
XIV - incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
                   a- comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
                   b- substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações;
                   c- substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares;
                    d-  plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento;
           XV - danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares;
            XVI -escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;
           XVII - intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
           XVIII - ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;
           XIX - empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
             XX - emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;
           XXI - estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
            XXII - produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos;
            XXIII – usar trajes inadequados para assistir aulas;             
            XXIV - provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar;
            XXV- ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;
            XXVI - participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;
            XXVII - apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob ameaça;
             XXVIII - incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
             XXIX - consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
             XXX - portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;
           XXXI - apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal.
               

Parágrafo único -  Além das condutas descritas acima, também são passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares as condutas que os professores ou a direção escolar considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriadas ao ensino e a aprendizagem, sempre considerando, na caracterização da falta, a idade do aluno e histórico disciplinar.

Artigo 36 - O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:
I - Advertência verbal, através de diálogo e de orientação;
II- Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação;
III- Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;
IV- Suspensão por até 5 dias letivos;
V- Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;
VI - Transferência compulsória para outro estabelecimento de ensino.
§ 1º. As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo professor ou diretor;
§ 2º.  As medidas previstas nos itens III e IV serão aplicadas pelo diretor;
§ 3º. As medidas previstas nos itens V e VI serão aplicadas pelo Conselho de Escola.

Artigo 37 - Quaisquer que sejam as medidas disciplinares a que estiver sujeito o aluno, a ele será sempre garantido o amplo direito de defesa e o contraditório, sendo que todas medidas serão tomadas obedecendo-se o que dispõem este Regimento e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único  -  A aplicação das medidas disciplinares previstas não isenta os alunos ou seus responsáveis do ressarcimento de danos materiais causados ao patrimônio escolar ou da adoção de outras medidas judiciais cabíveis.

Artigo 38 – A direção da unidade escolar, além das medidas previstas neste Regimento, providenciará  a comunicação às autoridades competentes, dos órgãos de segurança pública, Poder Judiciário e Ministério Público, de crimes cometidos dentro das dependências escolares.

SEÇÃO III
Da Responsabilidade Individual e Coletiva na Manutenção do Prédio e Equipamentos

Artigo 39 – Todos os participantes do processo educativo deverão zelar pela conservação do prédio escolar, equipamentos e materiais didático-pedagógicos.

§ 1º - Caberá ao Conselho de Escola, a apuração da responsabilidade, nos casos em que, por ação ou por omissão, acarretem danos ao patrimônio público ou ao patrimônio das instituições escolares.
§ 2º - Casos de vandalismo contra o patrimônio público, implicarão na imputação de falta grave, contra aqueles que os praticarem e  estes estarão sujeitos às penalidades previstas nos incisos V e VI do Artigo 37.

Capítulo V

Dos Planos

Artigo 40 - Essa escola conta com os seguintes planos, colocados à disposição da comunidade escolar:
I- Plano de Gestão
II- Plano de Curso
III- Plano de Ensino

Artigo 41 - O gerenciamento das ações intraescolares e a operacionalização da proposta pedagógica desta escola serão consubstanciados em seu Plano de Gestão que terá duração quadrienal, com incorporação anual dos anexos e das ações previstas no planejamento anual da escola.

Artigo 42 – O plano de cada curso terá por finalidade garantir a organicidade e continuidade do curso, e conterá:

I – Objetivos;
II – Integração e sequência dos componentes curriculares;
III – Síntese dos conteúdos programáticos, como subsídio à elaboração dos planos de ensino;
IV - Carga horária mínima dos cursos e dos componentes curriculares.

Artigo 43 – Os planos de ensino serão elaborados em consonância com o plano de curso, constituindo-se em documentos da escola e do professor, e serão mantidos à disposição da direção e da supervisão de ensino.



TÍTULO III
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Capítulo I
Dos Princípios

Artigo 44 -  A avaliação da escola, no que concerne a sua estrutura, organização, funcionamento e impacto sobre a situação do ensino e da aprendizagem, constitui um dos instrumentos para reflexão e transformação das práticas educativas a partir da análise e interpretação dos indicadores, tendo como princípio o aprimoramento da qualidade de ensino e será realizada através de procedimentos internos e externos.

Artigo 45  - A avaliação será subsidiada por procedimentos de observação, registros contínuos, e terá por objetivo permitir o acompanhamento:
            I - sistemático e contínuo do processo de ensino e de aprendizagem, de acordo com os objetivos e metas propostos;
            II - do desempenho da direção, dos professores, dos alunos e dos demais funcionários nos diferentes momentos do processo educacional;
            III - da participação efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas pela escola;
            IV - da execução do planejamento curricular.

Capítulo II
Da Avaliação Institucional

Artigo 46- A avaliação institucional será realizada, por meio de procedimentos internos e externos, objetivando a análise, orientação e correção, quando for o caso, dos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros da escola.

Artigo 47 - Os objetivos e procedimentos da avaliação interna serão definidos pelo Conselho de Escola.

Artigo 48 - Os resultados das diferentes avaliações institucionais serão consubstanciados em relatórios, a serem apreciados pelo Conselho de Escola e anexados ao Plano de Gestão Escolar, norteando os momentos de planejamento e replanejamento da escola.

Capítulo III
Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem

Artigo 49 – O processo de avaliação do ensino e da aprendizagem será realizado através de procedimentos externos e internos.

Artigo 50 - A avaliação interna do processo de ensino e de aprendizagem, responsabilidade da escola, será realizada de forma contínua, cumulativa e sistemática, tendo por objetivos, além do diagnóstico da situação de aprendizagem de cada aluno, em relação à programação curricular prevista e desenvolvida em cada nível e etapa da escolaridade:
            I - diagnosticar e registrar os progressos do aluno e suas dificuldades;
            II - possibilitar que o aluno autoavalie sua aprendizagem;
            III - orientar o aluno quanto aos esforços necessários para superar as dificuldades;
            IV- fundamentar as decisões do Conselho de Série/Ano/Termo quanto à necessidade de procedimentos de reforço e recuperação da aprendizagem, de classificação e reclassificação de alunos;
            V - orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos curriculares.
           
Artigo 51 – A avaliação do rendimento do aluno, se dará de forma contínua e sistemática, ao longo do bimestre e de todo ano letivo, em todos os componentes curriculares, através de diferentes instrumentos de avaliação, e incidirá sobre o desempenho do aluno nas diferentes experiências de aprendizagem. Esta avaliação levará em consideração os objetivos estabelecidos nos planos escolares, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, tendo em vista os objetivos propostos e as características individuais do aluno.

Artigo 52 - Os alunos serão avaliados bimestralmente através de diversos instrumentos como provas escritas, provas orais, trabalhos, pesquisas e observação direta com os devidos registros e ocorrências, o que resultará em resultados obtidos pelos alunos para traduzir o seu desempenho global, sendo os critérios de avaliação fundamentados nos objetivos específicos de cada componente curricular, nos objetivos  peculiares de cada curso e nos objetivos gerais de formação educacional que norteiam a escola.

Artigo 53 - Os resultados das avaliações serão registrados por meio de sínteses bimestrais e finais, em cada componente curricular, traduzidas em notas, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sempre em números inteiros, que identificarão o rendimento dos alunos na seguinte conformidade:
            I -  0 a 4 – desempenho escolar não satisfatório;
            II - 5 a 10 – desempenho escolar satisfatório.

Artigo 54 - Ao final do  semestre /ano letivo, o professor emitirá, simultaneamente, a nota relativa ao último bimestre e a nota que expressará a avaliação final, ou seja, aquela que melhor reflete o progresso alcançado pelo aluno ao longo do semestre/ano letivo, por componente curricular, conforme a escala numérica citada no ‘caput’ deste artigo.
           
Artigo 55 - Os Conselhos de Série/Ano/Termo reunir-se-ão bimestralmente, e no fim do semestre/ano letivo, para analisar os resultados das avaliações e decidir sobre a promoção, retenção ou encaminhamento dos alunos para estudos de recuperação.
§ 1º - Os alunos serão informados dos critérios e objetivos de cada instrumento de avaliação a ser utilizado.
§ 2º - Os resultados da avaliação deverão ser analisados com os alunos e comunicados aos pais e responsáveis.

Artigo 56 – A direção da escola deverá assegurar que os resultados bimestrais e finais sejam sistematicamente documentados, registrando no Sistema Informatizado da Secretaria de Estado da Educação as notas e frequência dos alunos.

 

TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Capítulo I
Da Caracterização, Níveis, Cursos e Modalidades de Ensino

Artigo 57 - A Escola Estadual Dr. Moacyr Teixeira, ministra o Ensino Fundamental ciclo II, Ensino Médio Regular e EJA, de acordo com os currículos e objetivos  constantes da sua proposta pedagógica.

Artigo 58 – A escola, em conformidade com seu modelo de organização, ministrará:
            I - O Ensino Fundamental, com a duração prevista de nove ( 9 ) anos, será oferecido em regime de Progressão Continuada, e organizado em ciclos, sendo que esta unidade escolar oferece Ciclo II.
            II - O Ensino Médio, com a duração de três anos, será oferecido em regime de progressão parcial.
          III – Educação de Jovens e Adultos, realizada em curso supletivo correspondente ao:
a)    Ciclo II do Ensino Fundamental, em regime de progressão continuada, com duração mínima de 24 meses para a sua integralização e 1600 horas de efetivo trabalho escolar, distribuídas em 4 termos, com a duração de um semestre cada termo;
b)    Ensino Médio, com duração mínima de dezoito meses para a sua integralização e 1200 horas de efetivo trabalho escolar, distribuídas em 3 termos, com a duração de um semestre cada termo.

Artigo 59 - Esta escola poderá instalar outros cursos ou projetos especiais com a finalidade de atender aos interesses da comunidade escolar, podendo a direção, nesses casos, firmar convênios e propor termos de cooperação com entidades públicas e privadas, submetendo-os à apreciação do Conselho de Escola.

Capítulo II
Dos Currículos

Artigo 60 - Nos termos da legislação vigente, os currículos dos cursos dos diferentes níveis e modalidades de ensino terão uma base nacional comum e uma parte diversificada, observada a legislação vigente.
Parágrafo Único – As matrizes e ou quadros curriculares, contendo as áreas de estudos e os respectivos componentes a serem trabalhados, serão indicados no  Plano de Gestão
.


Capítulo III
Da Progressão Continuada

Artigo 61 - Esta escola, com a finalidade de garantir a todos o direito público subjetivo de acesso, permanência e sucesso no Ensino Fundamental adota o regime de Progressão Continuada, assim entendido como regime em que o aluno não será retido por aproveitamento no interior do ciclo.

Artigo 62 – Os alunos com dificuldades de aprendizagem, independentemente do ano/série ou termo em curso, serão submetidos a atividades diversificadas de recuperação.


Capítulo IV
Da Progressão Parcial

Artigo 63 - Esta escola adota, no Ensino Médio, o regime de progressão parcial de estudos para os alunos que, após estudos de recuperação, não apresentarem rendimento escolar satisfatório.
§ 1º - O aluno com rendimento insatisfatório em até 3 (três) componentes curriculares será classificado na série subseqüente, devendo cursar, concomitantemente ou não, na forma presencial ou sob orientação de estudos de acordo com parecer do Conselho de Série/Termo os componentes curriculares em que foi reprovado.
§ 2º - O aluno com rendimento insatisfatório em mais de 3 (três) componentes curriculares será classificado na mesma série, ficando dispensado de cursar os componentes curriculares concluídos com êxito no período letivo anterior, desde que tenha apresentado frequência exigida por lei.


Capítulo V
Dos Projetos Especiais

Artigo 64 - Esta escola desenvolve, sempre que necessário, e dentro das suas possibilidades, projetos especiais abrangendo:
            I - atividades de recuperação da aprendizagem e orientação de estudos;
            II - organização e utilização de multimeios, de multimídia, de laboratórios e de leitura;
            III - grupos de estudo e pesquisa;
            IV - cultura e lazer.
Parágrafo único - Os projetos especiais, integrados aos objetivos gerais, são planejados e desenvolvidos pelos profissionais da própria escola e aprovados nos termos das normas vigentes, constando no Plano de Gestão da escola.



TÍTULO V

DO ESTÁGIO DE ALUNOS DO ENSINO MÉDIO

Artigo 65 – Os alunos do Ensino Médio, regular ou supletivo, poderão participar de programas de estágio como um ato educativo que visa à preparação para o mundo produtivo e sua adaptação às novas formas de organização do trabalho, de acordo com o disposto em legislação específica.

Artigo 66 – Estará apto à realização do estágio o aluno frequente e matriculado no Ensino Médio e que contar, no mínimo, com 16 anos de idade completos, na data de início do estágio.

Artigo 67 – Independentemente da natureza do estágio, a carga horária das atividades a serem realizadas, não poderá exceder a 6 horas diárias e 30 horas semanais.


 

TÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

Capítulo I
Da Caracterização

Artigo 68- A organização técnico-administrativa desta escola abrange o:
            I - Núcleo de Direção;
            II - Núcleo Técnico-Pedagógico;
            III - Núcleo Administrativo;
            IV - Núcleo Operacional;
            V - Corpo Docente;
            VI - Corpo Discente.

Parágrafo Único - Os cargos, funções e postos de trabalho desta  escola, bem como as suas atribuições e competências, estão previstos e regulamentados em legislação.


Capítulo II
Do Núcleo de Direção

Artigo 69 - O núcleo de direção é o centro executivo do planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito desta escola.
Parágrafo Único - Integram o núcleo de direção o diretor de escola e o vice-diretor.

Artigo 70 - A direção desta escola exercerá suas funções objetivando garantir:
            I - a elaboração coletiva e execução da proposta pedagógica;
            II- a administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros;
            III - o cumprimento dos dias letivos e da carga horária estabelecidos;
            IV - a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;
            V - os meios para recuperação da aprendizagem de alunos;
            VI - a articulação e integração desta escola com as famílias e a comunidade local;
            VII - as informações aos pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica;
            VIII - a comunicação ao Conselho Tutelar, via Diretoria de Ensino, dos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos envolvendo alunos, assim como de casos de evasão escolar e de reiteradas faltas injustificadas;
            IX – a elevação do nível de desempenho escolar evidenciado pelos instrumentos de avaliação interna e externa.

Artigo 71 – Além do que prevê o artigo anterior, a direção desta escola também subsidiará os profissionais, em especial os representantes dos diferentes colegiados, no tocante às normas
vigentes, e representará aos órgãos superiores da administração, sempre que houver decisão ou comportamento em desacordo com a legislação vigente.


Capítulo III
Do Núcleo Técnico-Pedagógico


Artigo 72 - O núcleo técnico-pedagógico tem a função de proporcionar apoio técnico aos docentes e discentes, relativo a:
            I - elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta pedagógica;
            II - coordenação pedagógica.
Parágrafo Único - Integram o núcleo técnico-pedagógico o diretor da escola,  os vice-diretores, os professores coordenadores e o professor coordenador de apoio à gestão pedagógica.

Capítulo IV

Do Núcleo Administrativo


Artigo 73 - O núcleo administrativo, tem a função de dar apoio ao processo educacional, auxiliando a direção nas atividades relativas a:
            I - documentação e escrituração escolar e de pessoal;
            II - organização e atualização de arquivos;
            III - expedição, registro e controle de expedientes;
            IV - registro e controle de bens patrimoniais, bem como de aquisição, conservação de materiais e de gêneros alimentícios.
            V – registro e controle de recursos financeiros.

Parágrafo Único - Integram o núcleo administrativo o diretor de escola, vice- diretores, gerente de organização escolar e os agentes de organização escolar.

 

Capítulo V

Do Núcleo Operacional


Artigo 74 - O núcleo operacional tem a função de proporcionar apoio ao conjunto de ações complementares de natureza administrativa e curricular, relativas às atividades de:
            I - zeladoria, vigilância e atendimento de alunos;
            II - limpeza, manutenção e conservação da área interna e externa do prédio escolar;
            III - controle, manutenção e conservação de mobiliários, equipamentos e materiais didático-pedagógicos;
            IV - controle, manutenção, conservação e preparo da merenda escolar.

Parágrafo Único - integram o núcleo operacional o zelador, os agentes de serviços escolares e  os agentes de organização escolar.


Capítulo VI
Do Corpo Docente

Artigo 75 - Integram o corpo docente todos os professores da escola, que exercerão suas funções, incumbindo-se de:
            I - participar da elaboração da proposta pedagógica da escola, do plano de gestão, dos planos de curso e dos planos de ensino desta escola;
            II - elaborar e cumprir plano de trabalho;
            III - zelar pela aprendizagem de alunos;
            IV - estabelecer estratégias de recuperação da aprendizagem para os alunos de baixo rendimento;
            V - cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, replanejamento, avaliação e  desenvolvimento profissional;
            VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade local;
          VII – responsabilizar-se pelo controle da frequência dos alunos, efetuando seu registro nos diários de classe;
          VIII – colaborar no processo de orientação educacional atuando, inclusive, como Professor Conselheiro de Classe, quando designado;
           IX – proceder à observação dos alunos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, para encaminhamento aos setores especializados de assistência;
         X – participar dos Conselhos de Ano/Série/Termo e do Conselho de Escola;
          XI – manter contato com os pais ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento escolar do aluno e obtendo dados de interesse para o processo educativo;
         XII - participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade, previstas no calendário escolar;
          XIII – participar da Associação de Pais e Mestres e de outras instituições auxiliares da escola;
         XIV – efetuar e manter atualizados os registros relativos à suas atividades e fornecer informações sempre que solicitadas pela direção da escola;
         XV – responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e materiais em uso;
         XVI – responsabilizar-se pela entrega de documentos relativos à frequência e rendimento escolar dos alunos, bem como de outros documentos, nos prazos estabelecidos.


Capítulo VII

Do Corpo Discente

Artigo 76 - Integram o corpo discente todos os alunos desta escola, regularmente matriculados.



Capítulo VIII
Das Atribuições

Artigo 77 – O Diretor de Escola tem as seguintes atribuições:

I-    Coordenar a elaboração do Plano de Gestão da unidade escolar;
II-  Assegurar a compatibilização dos planos escolares à política de gestão da Secretaria de Estado da Educação;
III- Garantir o acompanhamento, avaliação e controle da execução do Plano de Gestão;
IV-Responsabilizar-se pela atualização, exatidão, sistematização e fluxo de dados educacionais necessários ao planejamento do sistema escolar;
V-  Coordenar a elaboração do relatório anual da escola;
VI-Assegurar o cumprimento da legislação em vigor, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da administração superior;
VII-   Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais da escola;
VIII- Promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos humanos, físicos e materiais da escola;
IX-   Garantir a disciplina de funcionamento da instituição;
X-     Estimular a realização de atividades assistenciais pela Associação de Pais e Mestres;
XI-   Criar condições e estimular a realização de experiências para o aprimoramento do processo educativo.

Artigo 78 – O Vice-Diretor de Escola tem as seguintes atribuições:

I-  Responder pela direção da escola no horário que lhe for determinado pelo diretor;
II-  Substituir o diretor de escola em suas ausências e impedimentos, na forma que dispuser a legislação pertinente;
III-   Auxiliar o diretor da escola no desempenho das atribuições que lhe são próprias;
IV- Acompanhar e controlar a execução das programações relativas às atividades do núcleo administrativo e do núcleo operacional, mantendo o diretor informado sobre o andamento das mesmas;
V-  Coordenar as atividades relativas à manutenção e conservação do prédio escolar, do mobiliário e dos equipamentos da escola;
VI-Controlar o recebimento e consumo de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar.

Artigo79– O Professor Coordenador tem as seguintes atribuições:

I-                Auxiliar o diretor da escola na coordenação da elaboração da Proposta Pedagógica, do Plano de Gestão e dos Planos de Curso da unidade;
II-  Coordenar a elaboração dos Planos de Ensino da escola e as atividades de planejamento quanto aos aspectos curriculares;
III- Planejar as atividades de sua área de atuação, assegurando a articulação com as demais programações do núcleo de apoio técnico-pedagógico;
IV-Planejar e organizar as aulas de trabalho pedagógico coletivo, explicitando o temário a ser desenvolvido e o cronograma;
V-  Prestar assistência aos professores, visando assegurar a eficiência e a eficácia do desempenho dos mesmos para a melhoria da qualidade de ensino:
a)    Propondo técnicas e procedimentos;
b)    Selecionando e fornecendo materiais didáticos;
c)    Estabelecendo a organização das atividades;
d)    Propondo sistemática de avaliação;
VI-Controlar o cumprimento da carga horária anual de efetivo trabalho escolar e quando necessário, submeter à apreciação do diretor de escola o plano de reposição da carga horária prevista e não ministrada;
VII-  Coordenar a programação das atividades de recuperação e reforço dos alunos;
VIII- Coordenar as atividades planejadas para serem realizadas na unidade escolar, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, efetuando o seu registro, e informando a secretaria da escola a frequência dos professores;
IX-                Participar, auxiliando o diretor da escola na coordenação e execução das reuniões dos Conselhos de Ano/Série/Termo; 
X-  Avaliar os resultados da escola, nas avaliações internas e externas, consubstanciando-os em relatórios a serem submetidos ao Conselho de Escola;
XI-                Assegurar o fluxo de informações entre as várias instâncias do sistema de ensino;
XII-  Acompanhar e avaliar o ensino e a aprendizagem, bem como os resultados de desempenho dos alunos, identificando as causas dos resultados insatisfatórios, propondo medidas para saná-las;
XIII- Atuar no sentido de tornar as ações de coordenação pedagógica espaço coletivo de construção permanente da prática docente;
XIV-Assumir o trabalho de formação continuada, a partir do diagnóstico dos saberes dos professores para garantir situações de estudo e de reflexão sobre a prática pedagógica, estimulando os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional;
XV-  Assegurar a participação ativa de todos os professores do segmento/nível, objeto da coordenação, garantindo a realização de um trabalho produtivo e integrador;
XVI-Conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores;
XVII-  Garantir o acesso e a utilização dos materiais e das propostas curriculares;
XVIII- Divulgar práticas inovadoras, incentivando o uso dos recursos tecnológicos disponíveis.

Artigo 80 – O Professor Coordenador de Apoio à Gestão Pedagógica tem as seguintes atribuições: (se houver)

I-    Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
II-  Promover a integração horizontal e vertical do currículo, assegurando conteúdos e formas de operacionalização articuladas para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio;
III- Atuar colaborativamente com o professor coordenador, orientando, acompanhando e intervindo, se necessário, nas atividades desenvolvidas pela coordenação;
IV-                Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes.

Artigo 81 – O servidor designado para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar exercerá a gestão das atividades que são atribuições do Agente de Organização Escolar, do Agente de Serviços Escolares e do Secretário de Escola, devendo responsabilizar-se pelo acompanhamento e controle da execução dessas atribuições, com vistas ao pleno desenvolvimento dos trabalhos, a fim de garantir o cumprimento das atividades e o atendimento às necessidades da escola.

Artigo 82 – Ao Gerente de Organização Escolar cabe auxiliar o diretor e vice-diretor de escola na gestão operacional da unidade escolar.

Artigo 83 – Os Agentes de Organização Escolar  indicados pelo Diretor da Escola para atuarem na secretaria, subordinam-se ao Gerente de Organização Escolar e têm as seguintes atribuições:

I-     Organizar e manter atualizados os prontuários de alunos;
II-    Providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de série e de cursos, de aprovação em disciplinas e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;
III-   Expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação escolar dos alunos;
IV-                Inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da Educação;
V-  Registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos à frequência do pessoal e dos demais servidores da escola;
VI-  Organizar e manter atualizados os assentamentos de servidores em exercício na escola;
VII-                Preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola, bem como realizar expedientes relacionados a ela;
VIII- Consultar, inserir e manter atualizados dados nos sistemas informatizados PAEC/PAPC, relacionados à vida funcional dos docentes e demais servidores;
IX-   Lançar a frequência dos servidores lotados na unidade, bem como as alterações de carga horária dos docentes, digitação de aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas, dentro dos prazos estabelecidos;
X-     Elaborar e submeter à apreciação do diretor de escola a escala de férias anual,  bem como digitar a escala e apontamento de férias de todos os servidores da escola;
XI-   Manter organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando-se pela guarda de livros e papéis;
XII-  Preparar expedientes relativos a registro, controle, aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como adotar medidas administrativas necessárias à manutenção e à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de consumo;
XIII-  Prestar atendimento, por telefone e pessoalmente, à comunidade escolar, quando solicitado;
XIV-   Responder, perante o superior imediato, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos, a cargo da secretaria da escola;
XV- Cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua responsabilidade, relativos à secretaria da escola;
XVI-   Propor medidas que visem à racionalização das atividades de apoio administrativo, bem como expedir instruções necessárias à regularização dos serviços sob sua responsabilidade;
XVII-  Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à decisão superior;  
XVIII-    Elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o desempenho de suas atribuições, conforme orientação superior;
XIX-Receber, registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes e ofícios, observadas as regras de redação oficial, oferecendo parecer conclusivo com fundamento na legislação pertinente, quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento;
XX-  Organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar;
XXI-   Organizar e manter atualizado o acervo de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário Oficial do Estado;
XXII-  Atender aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos sobre escrituração e legislação, consultando o superior imediato quando necessário;
XXIII- Participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação e implementação da proposta Pedagógica da Escola, contribuindo para a integração escola-comunidade;
XXIV-   Assistir o diretor da escola, mantendo registro de dados referentes à Associação de Pais e Mestres, a verbas, estoque de merenda escolar, disponibilidade de recursos financeiros, e prestando contas dos gastos efetuados na unidade escolar.

Artigo 84– Os Agentes de Organização Escolar indicados pelo Diretor da Escola para controlar, orientar e auxiliar os alunos no interior do prédio e no perímetro escolar tem as seguintes atribuições:

I-                Controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências;
II-   Controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o horário de aulas e encaminhar docente eventual à sala de aula, quando necessário;
III-   Colaborar na execução de atividades cívicas, sociais e culturais da escola;
IV-  Providenciar atendimento aos alunos em caso de enfermidade ou acidente;
V-   Executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo.

Artigo 85 – Os Agentes de Serviços Escolares têm as seguintes atribuições:

I-    Executar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, incluindo as áreas interna e externa do prédio, bem como suas instalações, móveis e utensílios;
II-  Executar, quando necessário, atividades relacionadas ao controle, manutenção, preparação e distribuição da merenda escolar;
III- Auxiliar na vigilância da área interna da escola e na manutenção da disciplina dos alunos, de forma geral;
IV-                Executar outras tarefas, relacionadas à sua área de atuação, que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
                                                                          
Artigo 86 – O Zelador tem as seguintes atribuições:

I-    Proceder à abertura e fechamento do prédio, nos horários fixados pelo diretor da escola;
II-  Manter sob sua guarda as chaves do edifício e de todas as suas dependências;
III- Controlar a entrada e saída de pessoas e materiais do prédio;
IV-                Manter a vigilância do prédio e de suas dependências;
V-  Zelar pela conservação e asseio do edifício, instalações, móveis e utensílios da escola e de suas instituições;
VI-                Providenciar a execução de pequenos reparos nas dependências do prédio, suas instalações, equipamentos, máquinas e utensílios;
VII-  Encarregar-se da execução e manutenção da limpeza das áreas externas do edifício;
VIII- Auxiliar a secretaria na elaboração do inventário do patrimônio existente na escola;
IX-                Executar outras tarefas auxiliares, relacionadas com sua área de atuação, que lhe forem atribuídas pela direção da escola.


TÍTULO VII

DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR


Capítulo I

Da Caracterização

Artigo 87 - A organização da vida escolar implica num conjunto de normas que visam garantir o acesso, a permanência e a progressão nos estudos, bem como a regularidade da vida escolar do aluno, abrangendo os seguintes aspectos:
I-    formas de ingresso, classificação e reclassificação;
II-  frequência e compensação de ausências;
III- promoção e recuperação;
IV- expedição de documentos de vida escolar. 

Capítulo II

Das Formas de Ingresso, Classificação e Reclassificação

Artigo 88 - A matrícula do aluno será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável, ou do próprio candidato, quando maior de idade, observadas às normas e as diretrizes para atendimento da demanda escolar e os seguintes critérios:
          I - por classificação ou reclassificação, a partir da 5ª série/6º ano do Ciclo II do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
       
Parágrafo Único – Na Educação de Jovens e Adultos, a matrícula do aluno será efetuada, por classificação ou reclassificação, atendendo aos critérios de idade e de integralização, estabelecidos na legislação pertinente.
         
Artigo 89 - A classificação ocorrerá:
            I - por progressão continuada, no Ensino Fundamental, ao final de cada ano durante o ciclo;
            II - por promoção, ao final do Ciclo II do Ensino Fundamental, e ao final de cada série para os alunos do Ensino Médio;
            III - por transferência, para candidatos de outras escolas, do país ou do exterior;
            IV - mediante avaliação feita pela escola, para alunos sem comprovação de estudos anteriores, observados os critérios de idade e competência, além de outras exigências específicas do curso.
           
Parágrafo Único - No caso do inciso III, a critério do Conselho de Série/Ano, o aluno poderá ser submetido a estudos de adaptação, quando houver discrepância entre os componentes curriculares desta escola e os da escola de origem.

Artigo 90 - A reclassificação do aluno, em série/ano mais avançado, tendo como referência a correspondência idade/série/ano e a avaliação de competências nas matérias da base nacional comum do currículo, ocorrerá a partir de:
            I - proposta apresentada por professor do aluno, com base nos resultados de avaliação diagnóstica;
            II - solicitação do próprio aluno, ou de seu responsável, mediante requerimento dirigido ao diretor da escola.

Artigo 91 - Para o aluno da própria escola, a reclassificação ocorrerá até o final do primeiro bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, em qualquer época do período letivo.

Artigo 92 - São procedimentos de reclassificação:
            I - provas sobre os componentes curriculares da base nacional comum;
            II - uma redação em língua portuguesa;
            III - parecer do Conselho de Série/Ano sobre o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar a série/ano ou ciclo pretendido;
            IV - ser realizada por docentes da escola, indicados pelo diretor;
           V -  parecer conclusivo do Conselho de Classe, com registro em livro próprio;
Parágrafo Único – o Conselho de Série/Ano poderá designar uma comissão para acompanhar o processo de reclassificação da escola.

Artigo 93 - O aluno poderá ser reclassificado, em série/ano mais avançada, com defasagem de conhecimento ou lacuna curricular de séries anteriores, desde que possa suprir essa defasagem através de atividades de recuperação, adaptação de estudos, ou, ainda, pela adoção do regime de progressão parcial, quando tratar-se de aluno do ensino médio.

Artigo 94 – Sempre que necessário, os Conselhos de Série/Ano/Termo estabelecerão outros procedimentos para:
            I - matrícula, classificação e reclassificação de alunos;
            II - estudos e atividades de recuperação e dependência;
            III - adaptação de estudos;
            IV - avaliação de competências;
            V - aproveitamento de estudos.

 
Capítulo III
Da Frequência e Compensação de Ausências

Artigo 95 - A escola é responsável pelo controle sistemático da frequência dos alunos às atividades escolares, através dos Diários de Classe e adotará, bimestralmente, as medidas necessárias para que os alunos possam compensar as ausências que ultrapassem o limite de 20% do total das aulas dadas, desde que as mesmas tenham sido justificadas pelo diretor de escola.
§ 1º - As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe ou do componente curricular, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas pela frequência irregular às aulas.
§ 2º - A compensação de ausências não exime a escola de adotar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e nem a família e o próprio aluno de justificar suas faltas.

Artigo 96 – O controle de frequência será efetuado sobre o total de horas letivas, exigida frequência mínima de 75% para promoção.
Parágrafo Único - Poderá ser reclassificado o aluno que, no período letivo anterior, não atingiu a frequência mínima exigida, de acordo com o estabelecido na legislação pertinente à reclassificação.


Capítulo IV
Da Promoção e da Recuperação
Seção I – Da Promoção

Artigo 97 - Será considerado promovido:
I – No final do  Ciclo II do Ensino Fundamental (8ª série/9º ano), e nas séries do Ensino Médio o aluno que obtiver rendimento satisfatório na avaliação final (conceito final igual ou maior que 5) de todos componentes curriculares e frequência igual ou superior a 75% do total de aulas dadas;
            II – Alunos do  Ciclo II do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, em qualquer série com frequência inferior a 75% do total das aulas dadas e rendimento escolar satisfatório, somente quando o Conselho de Classe assim deliberar.
            Parágrafo Único – Caberá ao Conselho de Classe, avaliar e decidir se a ausência às aulas prejudicou ou não o desempenho do aluno para prosseguimento de estudos.



Seção II – Dos Estudos de Recuperação

Artigo 98 – Dentre os mecanismos de apoio aos processos de ensino, os estudos de  recuperação, de acordo com as normas propostas pela SEE/SP, serão oferecidos pela escola para assegurar ao aluno o direito de aprender e de concluir seus estudos dentro do itinerário regular do Ensino Fundamental ou Médio previsto em lei, em todas as disciplinas em que o seu aproveitamento for considerado insatisfatório.
           

Capítulo V
Da Expedição de Documentos de Vida Escolar

Artigo 99 - Esta unidade escolar expedirá históricos escolares, declarações de conclusão de série/ano/termo ou ciclo, diplomas ou certificados de conclusão de curso, com especificações que assegurem a clareza, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos, em conformidade com a legislação vigente.


TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 100 - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina do horário normal no Ensino Fundamental e será ministrado de acordo com as normas do sistema, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa dos alunos.

Artigo 101 - Esta escola mantém, à disposição dos pais e alunos, professores e demais funcionários cópia deste Regimento e de sua proposta pedagógica.
           
Artigo 102 - Incorporar-se-ão a esse Regimento as determinações supervenientes, oriundas de disposições legais ou de normas baixadas pelos órgãos competentes.

Artigo 103 - Os casos omissos, de competência da própria escola, serão decididos pelo Conselho de Escola.



Estrela do Norte, 30 de agosto de 2013










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